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Punição para abandono de animais

O que você precisa saber sobre a legislação brasileira

O abandono de animais é uma prática cruel e desumana que, infelizmente, ainda ocorre com frequência em nossa sociedade. No entanto, é fundamental que os responsáveis por esses atos compreendam que o abandono de animais não só é moralmente reprovável, mas também é punível por lei.

A legislação brasileira estabelece medidas rigorosas para combater essa prática, visando proteger nossos amigos e garantir que recebam o cuidado e a proteção que merecem. A Lei Federal nº 14.064, sancionada em setembro de 2020, é um marco importante nessa luta: com a alteração do Código Penal, agora, crimes relacionados ao abuso e abandono de animais podem resultar em punições que variam de multas a penas de prisão.

O abandono em situação de risco, sem qualquer tipo de assistência, pode ser penalizado com uma detenção que pode variar de três meses a um ano, além de uma multa. A gravidade da pena pode aumentar dependendo das circunstâncias do abandono e das condições em que o animal foi encontrado. A legislação também prevê que os responsáveis por maus-tratos, abandono ou qualquer forma de crueldade podem ser processados por crimes contra a fauna e, consequentemente, enfrentar penalidades adicionais.
Além das penas previstas na lei, o abandono de animais também pode gerar consequências civis e administrativas. Organizações não governamentais e defensores dos direitos dos animais frequentemente denunciam casos de abandono às autoridades competentes, e os envolvidos podem enfrentar processos judiciais.

Ao adotar um animal, é assumida a responsabilidade por sua saúde, alimentação, abrigo e cuidados. Se, por qualquer motivo, não for possível cuidar de um animal, a atitude correta é buscar ajuda de instituições especializadas que podem fornecer o suporte necessário e encontrar um novo lar para o pet.

O combate ao abandono de animais exige o engajamento de todos – desde os tutores de animais até as autoridades e organizações de proteção – pois, só assim, é possível garantir que esses seres sejam tratados com dignidade e respeito.

Não seja cúmplice. Em caso de identificação de abandono ou abuso animal, denuncie pelo número 181!

 


REF:

WORLD ANIMAL PROTECTION. Denúncia. Disponível em: https://www.worldanimalprotection.org.br/participe/denuncia/#:~:text=As%20den%C3%BAncias%20podem%20ser%20feitas,pr%C3%B3xima%20do%20local%20da%20agress%C3%A3o.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRMV-SP). Abandono animal é crime. Disponível em: https://crmvpa.org.br/abandono-animal-e-crime/.

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